Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça Federal do Ceará garante jornada reduzida para servidora pública cuidar de filho com autismo

A decisão garantiu à servidora uma redução em 50% da carga horária, sem reduzir os vencimentos e sem a necessidade de compensação.

há 7 anos

A Justiça Federal do Ceará, por meio de sentença proferida pela juíza federal da 31ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sobral, julgou procedente, em 17/02/2017, o pedido de direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação ou de redução dos vencimentos de servidora pública por conta da deficiência de seu filho, que possui autismo.

A servidora, que possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, afirma que o trabalho estava impossibilitando-a de acompanhar o filho em suas atividades, que passa por diversos tratamentos, e necessita da companhia da mãe.

É inequívoco, outrossim, que ela necessita de cuidados especializados para desenvolvimento de suas habilidades físicas e mentais por equipe multiprofissional e que o acompanhamento e a participação ativa dos pais no tratamento são imprescindíveis, tanto para viabilizar as consultas indicadas (transporte) quanto para o próprio desenvolvimento da criança (realização e acompanhamento de atividades que integram a terapia)

Na sentença, a magistrada considerou a comprovação, por laudos médicos e perícias oficiais, de que a criança possui “Transtorno do Aspectro Autista (CID 10 F­ 84)”, “Alergia Alimentar (CID K92­8)” e “Hidronefrose (CID 10 N­13.1)”, exigindo-se, por conta da primeira enfermidade, o acompanhamento constante e ininterrupto por equipe multidisciplinar e a aplicação das orientações das terapias na rotina do lar, o que justifica a concessão de horário especial de trabalho, sem compensação de horário e sem redução da remuneração, tendo em vista que as normas constitucionais que dispensam especial proteção à família devem se sobrepor na presente hipótese, frente à gravidade da situação do menor.

Desse modo, a magistrada julgou procedente o pedido de redução da jornada de trabalho da autora, servidora pública federal, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação e sem a redução de vencimentos e/ou remunerações.

Sem dúvidas uma grande vitória!


http://domitilamachado.jud.adv.br/inicio/justiça-federal-do-ceara-garante-jornada-reduzida-para-servidora-pública-cuidar-de-filho-com-autismo

  • Publicações3
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1525
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-do-ceara-garante-jornada-reduzida-para-servidora-publica-cuidar-de-filho-com-autismo/433589018

Informações relacionadas

Marcos Tavares, Advogado
Artigosano passado

O servidor público pode ter uma diminuição da carga horária de até 50%

Marcela Bragaia, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo Denúncia para o Ministério Público - Irregularidades Equipamento Público

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-51.2023.5.07.0028

Rômulo Frota de Araújo, Advogado
Artigosano passado

O direito a redução de jornada do Servidor Público

Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
Modeloshá 5 anos

Ação objetivando diminuição do horário de trabalho em autarquia federal em virtude de filho portador de "TEA" (autismo) C/C com danos morais

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não vejo grandes problemas quando se trata de poder público, que normalmente tem seu quadro de servidores inchado, permitindo a remoção para a referida seção a fim de não sobrecarregar outro (s) servidor (es).

O problema maior é quando recai sobre o setor privado, pois sem a redução de salários a empresa terá de contratar outro, aumentando o custo, especialmente nas ME e EPP, sendo preciso uma compensação idêntica por parte do poder público, pois do contrário seria demitida. Seria uma medida de proteção para a trabalhadora e de justiça fiscal para o empresariado. O difícil é conter a fome de arrecadação do governo sobre as empresas pequenas e medianas, já que as grandes têm influência política. continuar lendo